Quais benefícios os dependentes de um preso que está em regime fechado ou semiaberto possuem?

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TUDO SOBRE AUXÍLIO-RECLUSÃO

O que é o auxílio-reclusão?

É um benefício pago aos dependentes de um preso que está em regime semiaberto ou fechado, que tenha contribuído para a Previdência Social.

O objetivo do benefício é garantir o sustento da família do segurado durante o período em que ele estiver privado de liberdade.

O benefício é pago mensalmente e seu valor varia de acordo com a quantidade de dependentes e o valor da contribuição do segurado para o INSS. Para ter direito ao auxílio-reclusão, os dependentes precisam comprovar a condição de dependência econômica em relação ao segurado, além de apresentar documentos que comprovem a prisão do segurado, como o boletim de ocorrência e a certidão de pena.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão e quais os requisitos para conseguir o benefício?

1) O benefício é destinado apenas aos dependentes do segurado do INSS que estiver preso em regime fechado ou semiaberto.

2) O segurado do INSS deve ter contribuído para a Previdência Social e ter mantido suas contribuições em dia.

3) Os dependentes que têm direito ao benefício incluem o cônjuge, companheiro(a), filhos(as) e, em alguns casos, os pais do segurado.

4) O benefício é concedido apenas se a remuneração do segurado estiver abaixo de um determinado valor, que é atualizado anualmente pelo INSS.

5) É necessário que o segurado esteja preso em regime fechado ou semiaberto e que tenha sido preso em decorrência de uma sentença criminal definitiva, ou seja, não cabe mais recurso contra a decisão judicial.

6) O benefício é pago durante todo o período em que o segurado estiver preso, mas é suspenso em caso de fuga, liberdade condicional ou quando o segurado passa para o regime aberto ou domiciliar.

7) Os dependentes devem comprovar a condição de dependência econômica em relação ao segurado, apresentando documentos como certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento dos filhos, entre outros.

8) É preciso apresentar documentação que comprove a prisão do segurado, como boletim de ocorrência e certidão de pena.

Lembrando que o benefício do auxílio-reclusão é um direito dos dependentes do segurado que atendam aos critérios mencionados acima.

É necessário que o dependente seja considerado de baixa renda para conseguir o benefício?

Não é necessário que o dependente seja considerado de baixa renda. O critério para conseguir o benefício é a comprovação da condição de dependência econômica em relação ao preso.

No entanto, a remuneração do segurado que está preso deve estar abaixo de um determinado valor, que é atualizado anualmente pelo INSS, para que os dependentes possam receber o benefício. Se a remuneração do segurado estiver acima desse valor, os dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão.

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Paulo Victor
Paulo Victor
2022-06-22
Fui muito bem atendido.
Eliane da Silva Silva
Eliane da Silva Silva
2021-04-01
Ótimo atendimento,profissionais responsáveis e comprometidos com a verdade,só tenho agradecer o atendimento recebido.
Carla Diniz
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2020-07-09
Ótimo atendimento,recomendo
sheila monteiro
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2020-06-12
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